terça-feira, janeiro 29, 2008

A solução óbvia

Frequentemente somos surpreendidos com algumas bizarrias de uma coisa fascinante denominada código do proecesso penal. Aquele documento que descreve a forma como se deve administrar e conduzie a justiça depois de tipificados os crimes no código penal. Aqui fica a minha modesta contribuição. Na investigação do crime de corrupção activa a escuta telefónica é válida se um juiz de instrução a autorizar e, claro está, verificar pista a pista as gravações decorrentes da diligência. Excepto se por força de outra diligência imperativa e inadiável o juiz de instrução tiver de fazer uma verificação alietória das pistas o que poderá fazer desde que o ano seja bissexto ou tenha chuvido mais do que 2 mm por metro quadrado durante seis meses consecutivos ou oito meses intervalados na comarca onde o inquérito está sediado. O ónus da demonstração do carácter inadiavel ou imperetível de diligência alternativa fica ao critério do tribunal da relação sendo que o tribunal da relação tem doze dias úteis para se pronunciar a contar da data de entrada do requerimento de parte ou do ministério público desde que não tenham decorrido mais de sete dias sobre o conhecimento da diligência por parte de quem de direito, ou desde que a maré esteja em praia mar ou a lua em quarto crescente. Em todo o caso prevalece sobre estas regras o entendimento do Supremo em jurisprudência desde que seja elaborada durante o mês de Maio ou durante as festas das colheitas de Almodovar no caso da comarca ser a sul de Coimbra ou das festas de Nossa Senhora da Conceição do Mogadouro se a Comarca ficar a este de Aveiro. Prevalencendo naturalmente a este respeito a interpretação autêntica emanada da Universidade de Coimbra, desde que não seja aduzida reclamação ao tribunal constitucional quando Marte se encontrar na segunda casa de Saturno. Faz-se excepção também se uma das partes for notificada por oficial de diligências que tenha medida de sapato inferior a 35 ou cujo segundo casamento esteja em processo de divórcio, sendo que a excepção carece da cosimultaniedade do pagamento de uma estampilha fiscal autênticada pela segunda secção da fazenda de Figueiró dos Vinhos.

domingo, janeiro 27, 2008

da melhoria geral da qualidade

Uma coisa é certa, a qualidade geral dos sites, quer do ponto de vista estético, quer da sua operabilidade melhorou muitissimo com o governo Sócrates. Hoje podemos marcar consultas pela Net, pagar o imposto automóvel pela Net, pedir uma certidão narrativa completa de nascimento (uma coisa absolutamente fascinante...) pela Net, registar uma empresa completa pela Net, parece que já se pode mudar a residência pela Net, pode-se encomendar alfaces pela Net, pode-se ler o diário do governo pela Net, pode-se fazer a inscrição para o exame de terça feira pela Net, pode-se lançar a nota do exame de terça feira pela Net, pode-se fazer um blog com as coisas notáveis e cruciais da vida da flora intestinal de cada um, pode-se entrar no programa novas oportunidades pela Net, pode-se receber a conta do gás pela Net e pela Via CTT, pode-se pagar afactura da água pela Net. E nós portugueses aparentemente utilizamos bastante a Net. Gostamos da Net. O governo electrónico é um sucesso. Indiscutível. E, qualquer dia o Governo lançará ou mandará lançar um facebook ou outra rede social qualquer para mostrarmos as fotos da visita da tia Genoveva ou a ida à Disnelilândia de Paris ou as férias em Porto Galinha. Admira-me como ainda existam pessoas fisicamente. Literalmente.